Juiz fixou para a Chesf multa diária de R$ 100.000,00 Notícia

Quarta, 11 de janeiro de 2023 Juiz fixou para a Chesf multa diária de R$ 100.000,00

Atendendo aos pedidos da Procuradoria Geral do Estado (PGE), o juiz de Direito de Jequié, Luiz Henrique de Almeida Araujo, proferiu, nesta terça-feira (10), nova decisão na ação civil publica proposta para responsabilizar a Companhia Hidrelétrica do São Francisco (Chesf) pelos danos socioambientais e econômicos provocados pela vazão da Barragem da Pedra na região de sua influencia.

A ação foi proposta em 30 de dezembro e, logo em seguida, e do parecer favorável do Ministério Publico, o Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça (TJBA) já tinha determinado a Chesf a apresentação dos planos de contingência, de segurança e de recuperação pelos danos individuais e coletivos resultantes do descontrole na vazão da Barragem.

Os requerimentos de pagamento de indenização antecipada e emergencial as vitimas de contratação de equipe técnica e de formação de um fundo financeiro para a recuperação integral dos danos foram agora apreciados e integralmente acolhidos. Dessa forma, alem de ser obrigada a pagar as despesas da pericia a ser produzida, para a definir a extensão e o valor dos danos a serem reparados, a Chesf devera cadastrar as vitimas, pagar-lhes parcela compensatória imediata, e constituir fundo de R$ 100.000.000,00 (cem milhões de reais) para atender a suas responsabilidades.

Na decisão, o juiz também fixou para a Chesf multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), sem prejuízo de sua majoração, e de mais 20% do valor da causa, para o caso de descumprimento das determinações pela Companhia. Na decisão, ainda a pedido da Procuradoria Geral, o Ministério Publico e a Defensoria Publica do Estado foram chamados a participarem do processo. A Chesf já manifestou, em publico, ciência plena da ação civil publica e do que foi nela decidido. A Procuradoria Geral do Estado aguarda, agora, o cumprimento das determinações judiciais, que a Companhia devera comunicar de imediato, sob pena de incorrer nas sanções estabelecidas.

Fonte: Junior Mascote

http://www.juniormascote.com.br