Aprovada Medida Provisória que muda as regras do Prouni Notícia
Quarta, 13 de abril de 2022A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (12) a Medida Provisória 1075/21, que muda as regras do Programa Universidade para Todos (Prouni), permitindo a oferta de bolsas pelas faculdades privadas participantes a alunos vindos de escolas particulares sem bolsa. A matéria será enviada ao Senado.
O Prouni foi criado em 2005 e prevê a oferta de bolsas de estudos para estudantes de graduação em faculdades privadas em troca da isenção de tributos (IRPJ, CSLL e PIS/Cofins). Atualmente, o público-alvo são estudantes que tenham cursado o ensino médio todo em escola pública ou com bolsa integral em instituição privada. A regra de renda continua a mesma: bolsa integral para quem tem renda familiar mensal per capita de até 1,5 salário mínimo e bolsa parcial para aqueles com renda de até três salários. A mudança valerá a partir de julho de 2022 e estabelece uma ordem de classificação para a distribuição das bolsas, mantendo a prioridade para os egressos do ensino público: pessoa com deficiência quando a reserva de vagas por cota for inferior a uma bolsa em curso, turno, local de oferta e instituição; professor da rede pública de ensino para cursos de licenciatura, normal superior e pedagogia independentemente da renda; estudante que tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública; estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa integral da instituição; estudante que tenha cursado parte do ensino médio na rede pública e parte na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa; estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa integral da instituição; e estudante que tenha cursado o ensino médio completo na rede privada com bolsa parcial da instituição ou sem bolsa Cotistas Outra mudança com vigência a partir de julho de 2022 é a separação das bolsas reservadas para as cotas destinadas a pessoas com deficiência, indígenas ou pardos. A quantidade total de bolsas para cotistas é calculada seguindo a proporção de pessoas que se autodeclararam pertencentes a qualquer um desses grupos segundo o último censo do IBGE, mas hoje não existe separação entre os subgrupos de etnia (indígenas, negros e pardos) e de pessoa com deficiência. Com as novas regras, o cálculo da cota seguirá o percentual de cada subgrupo. Nesse tópico, o relator, deputado Átila Lira (PP-PI), incluiu um novo subgrupo, para os estudantes vindos dos serviços de acolhimento familiar e institucional se constarem na base de dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Já o percentual será definido em regulamento do Poder Executivo. Caso as vagas não sejam ocupadas por esses estudantes conforme o processo seletivo, elas serão preenchidas pelos demais estudantes que preenchem os requisitos e por candidatos aos cursos de licenciatura, pedagogia e normal superior, independentemente da renda para os professores da rede pública. Fonte: Agência Câmara de NotíciasNotícias Mais lidas
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