Em ação judicial, estados acusam Petrobras de propaganda enganosa Notícia
Sábado, 11 de setembro de 2021Em ação civil pública, 12 estados - entre eles a Bahia - e o Distrito Federal pedem a suspensão de um texto publicado nas redes sociais e no site da Petrobras. Conforme os autores da peça, a publicação, intitulada "Preços de Venda de Combustíveis", viola os princípios da transparência, confiança e boa-fé e pode ser configurada como publicidade abusiva.
Apoiada pelo Colégio Nacional dos Procuradores-Gerais dos Estados e do Distrito Federal (Conpeg), a ação tramita na 18ª Vara Cível de Brasília. "Não se pode admitir que, mediante publicidade institucional, a empresa traga informações errôneas que tentam atribuir aos governos estaduais a responsabilidade por sua equivocada política de sucessivas majorações", disse o procurador-geral do Estado da Bahia, Paulo Moreno. De acordo com a ação, “a pretexto de informar a composição do preço do litro da gasolina, a Petrobras induz o consumidor a pensar que um litro de gasolina tem o custo de R$ 2, que seria o valor que remunera a companhia, comparando-o com os demais itens que compõem o preço final”. Ainda conforme a peça, para chegar a esse valor de R$ 2, a estatal separa o valor da realização da Petrobras do custo do etanol anidro, que é adicionado na proporção de 27% a cada litro da mistura. Assim, faz o consumidor crer que “o restante do preço, até chegar ao valor final, seja decorrente de tributos, em especial em razão da desproporcional ênfase dada à forma de incidência do ICMS”. As PGEs também pedem que a Petrobras “produza publicidade suficiente para desfazer o malefício da publicidade enganosa por ela veiculada, bem como de esclarecer corretamente ao consumidor acerca da composição do valor da gasolina”. A ação é assinada pelos procuradores gerais dos Estados da Bahia, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Pará, Maranhão, Sergipe, Piauí, Amazonas, Espírito Santo, Goiás, Amapá e Minas Gerais, além do Distrito Federal. Fonte: Correio Bahia http://atarde.uol.com.br Compartilhe!
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